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O governo de Mato Grosso do Sul oficializou um desconto significativo de 60% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência.
Esta medida visa proporcionar alívio financeiro e promover a inclusão social, beneficiando aqueles que enfrentam desafios diários de mobilidade.
Quem Tem Direito ao Desconto?
O benefício abrange indivíduos com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, além de pessoas com síndrome de Down e autismo. Para usufruir do desconto, o veículo deve estar registrado no nome do beneficiário ou de seu representante legal.
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Importante destacar que não é necessário que o beneficiário possua habilitação para dirigir, ampliando o alcance da medida para aqueles que dependem de terceiros para locomoção.
Como Solicitar o Benefício?
A solicitação do desconto é realizada de forma digital, através do portal e-Fazenda, utilizando o módulo e-SAP. Os documentos necessários incluem um laudo médico que ateste a deficiência e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Para deficiências não permanentes, o laudo deve ter sido emitido nos últimos três meses.
No caso de menores de 18 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) pode ser utilizada como substituto do laudo médico tradicional.
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Validade e Manutenção do Desconto
Uma vez concedido, o desconto não requer renovação anual para deficiências permanentes, simplificando o processo e reduzindo a burocracia para os beneficiários. Além disso, isenções previamente obtidas continuam válidas, garantindo que os direitos adquiridos sejam preservados sob a nova regulamentação.
Esta iniciativa representa um avanço significativo na promoção da inclusão e no apoio às pessoas com deficiência em Mato Grosso do Sul, oferecendo um alívio financeiro considerável e facilitando o acesso aos benefícios fiscais de forma mais eficiente e menos burocrática.
Imagem: Google